Embora publicado recentemente no Protocolo ICMS 68/08 o adiamento da obrgatoriedade de uso da NF-e para Dezembro/2008 (exceto Mato Grosso), algumas Empresas do Distrito Federal também foram intimadas à iniciar o uso das Notas Fiscais Eletrônicas à partir desse mês de Setembro/2008; através da publicação do “ATO DECLARATÓRIO Nº 12, DE 15 DE AGOSTO DE 2008; Publicação DODF nº 164, de 21/08/08 – Pág. 34.”.
Distrito Federal x NFe (chamada para Setembro/2008)