outubro 20, 2008
Por: admin
Categoria: Informações
Ato COTEPE 33/08 – estabelece novo prazo máximo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica de 168 horas à partir da aprovação da mesma; desde que nesse perÃodo não tenha ocorrida a circulação da mercadoria ou prestação do serviço.
Artigos/Informações relacionadas:
- julho 30, 2010 -- Prorrogado validade da versão 1.10 da NF-e para Dez/2010
- março 3, 2010 -- Apenas 02 (duas) horas para Cancelamento de NF-e em MT
- dezembro 4, 2009 -- Revisão Dezembro/2009
- julho 28, 2009 -- Nota Fiscal Eletrônica em Setembro/2009
- junho 3, 2009 -- Revisão Maio 2009
- dezembro 4, 2008 -- Primeiras instalações da NF-e no Mato Grosso do Sul e Distrito Federal
- outubro 30, 2008 -- Serviço NF-e SEFAZ sem problemas em Outubro/2008
- setembro 26, 2008 -- Enfim, serviço SEFAZ-MT pareçe ter sido normalizado!
- setembro 23, 2008 -- SEFAZ-MT deixa Empresas na mão com a NF-e
- agosto 28, 2008 -- Ordens de Serviço (O.S.)