março 03, 2010
Por: admin
Categoria: Informações, NotÃcias
Através da Portaria N.030-2010-SEFAZ publicada no Diário Oficial de Mato Grosso, fica alterado o prazo para cancelamento da NF-e para até 02 horas após a “autorização de uso da NF-e”. Veja mais detalhes no link abaixo:
Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso – Portaria N.030-2010-SEFAZ
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