A SEFAZ-MT publicou no seu site; nessa data, que as Empresas estabelecidas no Estado e que forneçem mercadorias para órgãos públicos Federal, Estadual e Municipal; deverão registrar suas notas de venda no sistema de notas fiscais de saída do Estado; após o registro o sistema irá emitir um comprovante que deverá acompanhar a Nota Fiscal.
Não se deve confundir esse registro com Nota FIscal Eletrônica, pois, esse registro será obrigatório apenas se essas Empresas não estiverem credenciadas para a NF-e; ou seja, a Empresa está emitindo a NF pelo sistema normal (formulário contínuo) e em seguida deverá acessar o sistema da SEFAZ para fazer o registro da mesma.
As Empresas credenciadas para NF-e estão dispensadas desse registro, pois, o sistema da NF-e já promove o registro no sistema da SEFAZ de forma automatizada. Clique aqui para mais informações.