Adiamento da obrigatoriedade de uso da NF-e não se aplica à Mato Grosso

As Empresas de Mato Grosso, ainda não credenciadas, devem se preparar para emitir a NF-e à partir de 01/Setembro/2008. O Protocolo ICMS 68/08 adia para 01/12/2008 para as empresas de outros estados; exceto para Mato Grosso.

Venda ambulante de qualquer natureza fica isenta da necessidade da emissão da NF-e; qualquer que seja o ramo de atividade.

Leia o texto do protocolo na Íntegra Procolo ICMS 68/08 e Protocolo ICMS 10/07.

Adiamento da obrigatoriedade de uso da NF-e não se aplica à Mato Grosso
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