Foi disponibilizado nessa quarta-feira, o programa para gerar o “Livro Eletrônico” à partir do registro fiscal do NavCOM. O processo foi desenvolvido baseado no ATO COTEPE Nº 70, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005, nova redação ao Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, instituído pelo Anexo Único do Ato Cotepe nº 35/05, de 5 de julho de 2005.
Para a validação final do arquivo gerado pela aplicação do NavCOM, foi usado o programa validador da SEFAZ-DF (versão 11.0.8). É mais uma etapa concluída.
Livro Eletrônico disponibilizado no NavCOM